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Contrair COVID-19 é doença do trabalho?

Em entrevista realizada pelo Programa Imprensa Livre, do Portal Plural, questionamos a advogada Dra. Nayane M. M Schmidt, o que acontece com as implicações trabalhistas e previdenciárias de quem contraiu COVID-19.

Segundo a Dra. Nayane, “é uma dúvida que estamos enfrentando desde o início da pandemia e as consequências trabalhistas e previdenciárias vem de acordo com os fatos. É algo novo que ninguém estava preparado e a legislação teve que se adequar.”

COVID-19 PODE SER CONSIDERADO DOENÇA DO TRABALHO?

“Depende, não temos nem um sim e nem um não, o que nós temos é a emissão de notas técnicas do Ministério do Trabalho e pela previdência onde eles esclarecem, utilizando a Legislação Previdenciária e a CLT para esclarecer estes problemas”, disse a Dra.

A COVID-19 é uma doença comum, estamos em pandemia, mas não é considerado uma doença diretamente do trabalho, mas pode ser incluída como tal dependendo do nexo causal, ou seja, se for possível provar que esta doença foi contraída no trabalho e não houve um cumprimento pelo empregador dos protocolos de saúde exigidos, mas isto tem que ser comprovado através de uma perícia.

PROFISSONAS DE LINHA DE FRENTE

“Quando aos profissionais de saúde que trabalham diretamente no combate ao coronavírus, seria muito fácil relacionar que contraiu a doença no trabalho.

AUXÍLIO DOENÇA

Nayane explica também que, “digamos que um trabalhador de outro setor venha a contrair o vírus, não necessariamente dentro da empresa, ele será afastado do trabalho através de um atestado médico, o empregador arca com o salário pelos primeiros 15 dias e depois se a situação permanecer ele será afastado e encaminhado o auxílio doença junto ao INSS”.

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