A pandemia e a violência doméstica

A pandemia e a violência doméstica

A violência contra a mulher sempre foi uma questão gravíssima no Brasil. Em 2019, de acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, a cada dois minutos era criado um Boletim de Ocorrência em alguma delegacia do país com denúncia de vítima no convívio doméstico. O problema já era imenso e ficou pior com o necessário isolamento social, decorrente da pandemia pelo Covid-19.

Desde o inicio da quarentena, em março, o número de denúncias recebidas pelo canal Ligue 180, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), aumentou 17,9%, em todo o país, em comparação com o mesmo período de 2019. No mês seguinte, em abril, o crescimento foi de 37,6%.

Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) no estudo “Violência doméstica durante a pandemia de Covid-19”, apresentados em maio, demonstram que o feminicídio no país cresceu 22,2% nos meses de março e abril desse ano, se comparado ao mesmo período do ano passado. Os dados indicam que houve menos registros de ocorrências de crimes dessa natureza nas delegacias de todo o país. Consequentemente, houve a redução da concessão de medidas protetivas de urgência para evitar o contato de agressores com mulheres.

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“Ainda estamos vivenciando a pandemia, de modo que se entende descabida, no momento, a vinculação da estatística a este fator. De outro lado, sobre a demanda, podemos afirmar notável aumento do relato de fatos envolvendo violência doméstica, que aportam na Delegacia da Mulher, por meio de diversas fontes. Não são todos os casos que geram procedimento, por assim a vítima não desejar (quando a Lei outorga a ela tal faculdade – leia-se representação) ou por não se confirmar a notícia. Em outras tantas hipóteses, no curso do procedimento, a própria vítima opta por renunciar aos Direitos que lhe assistem.

Há aproximadamente cem Inquéritos em andamento na DEAM em que se apura, em boa parte deles, crimes como ameaça, lesões corporais e descumprimento de medidas protetivas. Além disso, estamos trabalhando em fatos em que as vítimas são adolescentes ou idosas, do sexo feminino (que também recebem amparo especial, dada situação de vulnerabilidade).

Vale enaltecer o trabalho da equipe das Policiais Civis da DEAM, realizado com seriedade e comprometimento, almejando a pronta resposta e a adoção das medidas cabíveis, sempre pensando na proteção da vítima e na repressão aos crimes praticados.

Na mesma linha, há constante apoio do Delegado Regional de Polícia, Ubirajara Daniel Diehl Junior, e equipe, bem como dos demais Delegados e respectivas equipes, sensíveis à relevância da proteção à vítima de violência doméstica e familiar.

Além da Delegacia da Mulher, com atribuição para exercer função de Polícia Judiciária em relação à prática de crimes envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, ressalta-se importância do trabalho realizado por todos integrantes da rede de proteção, tais como Patrulha Maria da Penha da Brigada Militar, Centro de Referência de Atendimento à Mulher, Ministério Público, Poder Judiciário, Defensoria Pública, CREAS, CRAS, Conselho Tutelar, CONDIM, entre outros.” Declara Delegada Josiane Froehlich, da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam).

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