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Reforma da previdência é publicada após quatro mudanças

A Reforma da Previdência, após quatro mudanças redacionais, foi promulgada no dia 13/11/2019. Ela afetará diretamente a aposentadoria de diversos brasileiros.

Um dos pontos cruciais é a extinção gradual da Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Após a promulgação da Emenda Constitucional, todos os cidadãos brasileiros que entrarem no mercado de trabalho somente se aposentarão por idade.

As aposentadorias, a não serem os benefícios por incapacidade, contarão com uma idade mínima, mais um tempo mínimo de contribuição.

Toda aposentadoria concedida terá por base uma idade mínima e um tempo mínimo de contribuição, quais sejam: 65 anos de idade para homens, mais 20 anos de tempo de contribuição, e 62 anos de idade para as mulheres, mais 15 anos de contribuição (com exceção aos benefícios por incapacidade que não possuem exigência de idade mínima, bastando a carência, a qualidade de segurado e a comprovação da incapacidade).

Para os segurados, que são filiados à Previdência, foram aprovadas 5 (cinco) regras de transição, sendo que o segurado, após análise de seu caso específico, poderá optar pela regra mais vantajosa. São elas:

– por pontos;

– por idade mínima;

– idade mínima progressiva;

– com pedágio de 50%;

– com pedágio de 100%.

O cálculo do valor da aposentadoria também mudará.

O valor do benefício será de apenas 60% da média dos salários de contribuição, com o aumento de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar o tempo. Para homens são 20 anos. Para mulheres 15 anos. Ambos até o limite de 100%.

Assim mulheres terão que contribuir por 35 anos para conseguir atingir 100% da média contributiva, e os homens por 40 anos.

O valor inicial da aposentadoria terá por base a média de todos os salários de contribuição, ou seja, com a reforma, a aposentadoria será calculada com base em 100% dos salários. Hoje são usados só os 80% maiores salários, desde julho de 1994 até a data da aposentadoria, descartados os 20% menores.

Com relação ao Benefício de Prestação Continuada (LOAS) e a aposentadoria rural, em nada mudou, mantendo-se as regras atuais.

Importante destacar, que para os que já estão aposentados e para os pensionistas que já recebem o benefício, nada muda com a Reforma da Previdência.

Cabral Advocacia
Camila Cabral
Advogada, OAB/RS 89.695

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