Ao falar sobre Previdência Social, precisamos compreender as definições importantes advindas da Constituição Federal. Com a promulgação da Constituição federal de 1988, abriu-se a possibilidade da criação pelos Municípios Brasileiros, de seu Regime Próprio de Previdência Social -RPPS. Em Santa Rosa, inicialmente a Lei Municipal nº 2.308, de 05 de abril de 1991, estabeleceu em sua ementa a autorização ao Executivo Municipal a descontar, mensalmente, e a título precário, dos Servidores Municipais, percentual para os encargos de aposentadoria. Podemos marcar esse fato como a origem do Sistema Previdenciário Municipal. Tal situação foi aperfeiçoada com a Lei Municipal nº 2.459, de 24 de setembro de 1992, a qual institui o Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Públicos Municipais de Santa Rosa -FAP. Estabelecido o FAP, tinha a finalidade de custear as aposentadorias e as pensões. Posteriormente, a Lei Municipal nº 3.324, de 29 de janeiro de 2001, organiza o Sistema de Previdência Social dos Servidores titulares de cargo efetivo do Município de Santa Rosa. Esta inovação estabelece a criação do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Santa Rosa – PREVIROSA, autarquia constituída como órgão da Administração Indireta, com personalidade jurídica de direito público interno, dotada de autonomia administrativa, patrimonial e financeira, com sede e foro na cidade de Santa Rosa –RS.
Essa entidade pública tem como única atividade a gestão do RPPS, que assegura os benefícios previdenciários aos servidores públicos municipais efetivos, sujeitos ao regime estatutário de Santa Rosa -RS.
Nesse ínterim a Autarquia Previdenciária foi criando a sua estrutura devida, atendendo as inovações legislativas. Possui na Estrutura Administrativa, dois agentes previdenciários, contador e procurador jurídico.
Também está em funcionamento o Conselho Fiscal, Conselho Deliberativo e Comitê de Investimentos, os quais auxiliam nas obrigações da Autarquia. A Direção Executiva da Entidade tem como Diretor Presidente Salatiel Oliveira Santos, Diretora Administrativa Financeira Raquel Brum Pauli e a Diretora de Benefícios Edila Loureiro Pacoff.
Conforme Salatiel, todos os integrantes dos conselhos e da diretoria são servidores estatutários do Município de Santa Rosa, os quais trabalham para que o planejamento previdenciário dos servidores municipais tenha êxito. Temos hoje a folha de pagamentos ultrapassando dois milhões de reais, com mais de setecentos beneficiários, os quais recebem integralmente e mensalmente os seus proventos.
Para melhor atender a todos os segurados, o PREVIROSA está estabelecido junto às antigas dependências do Colégio Liminha, em ampla área totalmente adequada as suas necessidades.
Salatiel também salienta as dificuldades enfrentadas, principalmente por um déficit atuarial muito expressivo, mas os resultados da autarquia tem garantido segurança aos segurados, visto a poupança previdenciária superior a duzentos e setenta milhões, situação essa que garante, com zelo e prudência, solidez financeira para a manutenção dos pagamentos atuais e futuros.
No prosseguimento da gestão possui desafios importantes a serem tomados, a saber, a certificação da unidade gestora, a adesão ao Regime de Previdência Complementar, assim como as inovações legislativas e as oscilações financeiras e mercadológicas.
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