Entrou em vigor em 25 de agosto de 2022, a Lei Complementar 196/22, que modernizou diversas regras do cooperativismo de crédito no Brasil, ao alterar a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009. A Lei anterior já havia sido uma conquista muito importante, quando criou o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC) e permitiu um expressivo crescimento do segmento.
Agora, a nova lei representa mais um grande passo em nossa jornada de evolução, pois aprimora a gestão e governança das cooperativas, fortalece os sistemas de crédito cooperativo e melhora o ambiente de negócios do cooperativismo de crédito, por meio de instrumentos inovadores.
Avanços na governança
O avanço nas regras de governança das cooperativas foi um dos principais destaques, ao permitir mais autonomia, independência e profissionalização da administração. A nova lei impede, por exemplo, que o presidente de conselho de administração, vice-presidente, ou diretor executivo exerça o mesmo cargo em entidades similares (singulares, centrais e confederações), inclusive no Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCOOP). Também admite a contratação de conselheiro de administração independente não associado.
Vale destacar que o Sicredi já havia promovido ajustes na sua governança antes mesmo da nova lei, de modo que o exercício dos cargos de Presidente do Conselho de Administração e Diretor Executivo de Centrais e da Confederação já não tem mais sobreposição.
A nova lei também prevê como regra a gestão dual nas cooperativas, por meio do conselho de administração e da diretoria executiva. Admite ainda a figura do diretor não associado e faculta a constituição de conselho fiscal nas cooperativas administradas por conselho de administração e diretoria executiva.
Avanços sociais
Outro ponto extremamente favorável da nova lei foi a definição de que o Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social (FATES) agora pode ser utilizado em benefício de toda a comunidade da área de atuação da cooperativa, mediante previsão no seu estatuto. Anteriormente, os direcionamentos de recursos gerados pelo FATES eram restritos aos colaboradores, associados e familiares. Para este fundo, as cooperativas reservam pelo menos 5% dos resultados líquidos apurados no exercício, além do resultado positivo das operações eventualmente realizadas com não associados.
A alteração reforça e potencializa o trabalho que as cooperativas estão fazendo nas comunidades e regiões onde atuam, destinando recursos para apoiar iniciativas promovidas por entidades privadas, sem fins lucrativos e legalmente constituídas, contribuindo para a construção de uma sociedade mais próspera. O critério é que essas ações apoiadas sejam mensuráveis em esforço, tempo e impacto no desenvolvimento social.
Para se ter uma ideia do impacto, somente em 2021, foram investidos pelo Sicredi R$158,8 milhões em ações de benefício social por meio dos fundos das cooperativas, doações e lei de incentivo. Desse valor, o Fundo Social, que é uma iniciativa proativa do Sicredi para beneficiar as comunidades também a partir de destinação de resultados, foi fonte R$ 30,7 milhões investidos em 3.287 projetos sociais de interesse coletivo em educação, cultura, esporte, saúde, segurança, meio ambiente e inclusão social.
Avanços em operações e negócios
Em termos de evolução nos negócios das cooperativas, a Lei Complementar 196/22 prevê a possibilidade de contratação de operações de crédito compartilhadas entre cooperativas de crédito do mesmo sistema, permitindo uma divisão dos riscos e recursos entre essas entidades e, consequentemente, o atendimento a um número maior de associados.
Possibilita também a gestão de recursos oficiais ou de fundos públicos ou privados para a concessão de garantias em operações de associados, fortalecendo o papel das cooperativas de crédito como integrantes do Sistema Nacional de Garantias de Crédito. Outra inovação importante é a regra que torna impenhorável o valor do capital social colocado pelo cooperado na cooperativa de crédito (quota parte), trazendo maior estabilidade ao patrimônio das cooperativas.
Avanços na organização sistêmica
Já sob o aspecto da organização sistêmica, a nova lei permite que as cooperativas centrais e as confederações assumam a gestão temporária de suas cooperativas e centrais filiadas em situação de risco, desde que autorizadas pelo Banco Central, conforme regulamentação do Conselho Monetário Nacional.
Todos esses avanços são importantíssimos e aconteceram, em boa parte, graças a uma grande mobilização do segmento do cooperativismo de crédito no Brasil. Por meio desse movimento, muitos aprimoramentos puderam ser sugeridos e incorporados no texto final: realizamos uma verdadeira construção conjunta, cooperativa e exaustiva entre os sistemas cooperativos, cooperativas independentes e o Fundo Garantidor do FGCOOP, por meio da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), em conjunto com diversos departamentos do Banco Central do Brasil, que chegaram a um texto de consenso para a lei.
A OCB teve papel fundamental na negociação e na criação desse consenso no SNCC, atuando na representação institucional do segmento frente ao Poder Executivo e Legislativo. Já os parlamentares da Frente Parlamentar do Cooperativismo (FRENCOOP) realizaram um trabalho importantíssimo para que a Lei fosse aprovada em apenas dois anos, um prazo considerado curto para uma Lei Complementar, e por unanimidade na Câmara e no Senado e sem nenhum veto pelo Poder Executivo.
Hoje, o cooperativismo de crédito no Brasil conta com mais de 13,9 milhões de associados, de acordo com o Anuário do Cooperativismo Brasileiro. A expectativa é que esta lei auxilie no crescimento destes números e no aumento da participação econômica e social do cooperativismo de crédito no Brasil, sempre em linha com os direcionamentos e as metas da Agenda BC#: inclusão, competitividade, transparência, educação e sustentabilidade.
Este é um esforço que valerá a pena. Quem ganha é a sociedade brasileira e o cooperativismo de crédito: uma forma de organização financeira que busca unir o crescimento econômico e a prosperidade social por meio de um modelo que coloca as pessoas sempre em primeiro lugar.