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LRCOVID-19, é inédita e a 1° do Estado e do Brasil

A LRCOVID-19 é a primeira lei do Rio Grande do Sul e do Brasil de reconhecida relevância social que trata da aplicação, gestão, controle social, fiscalização e Transparência dos recursos Federais repassados aos municípios para enfrentamento do Coronavirus. A sugestão e elaboração do projeto da lei 1° LRCovid-19, foi realizada pelo Adm. Carlos Norberto Filipin, e encaminhada pelo Prefeito Gustavo Bigolin para o legislativo, a Lei De Responsabilidade Municipal (LRCOVID-19), sendo aprovada por unanimidade pelos vereadores.

Gustavo Bigolin destacou que esse é um momento muito delicado para todas as pessoas, mas a questão do uso correto dos recursos públicos do COVID-19 não pode ser deixada de lado. Por isso, a importância de uma Lei de Responsabilidade que impõe a necessidade do uso correto do dinheiro do Coronavírus, em benefício da comunidade.

Para o Administrador e radialista Carlos Norberto Filipin, o uso correto dos recursos públicos tem relação direta com a preservação da vida, reafirmando ainda a importância de medidas efetivas da aplicação dos Recursos do Covid-19, pois a referida legislação instituiu o Conselho de Gestão da Lei de Responsabilidade (LRCOVID-19), composto por representação governamental e das organizações da sociedade civil, que terá uma representação qualificada com a intenção de colaborar sugerindo um critério técnico e uma ordem de priorização de acordo com a necessidade local para o uso desse dinheiro.

O Presidente do Legislativo Municipal de Alegria, Vereador Elson Secconi, enfatizou que a Câmara de Vereadores cumpriu seu papel, participando efetivamente do processo de criação da 1ª Lei De Responsabilidade Municipal – Lrcovid-19 Do Estado Do Rio Grande Do Sul.

A doença provocada pelo novo coronavírus (COVID-19) foi declarada como pandemia pela Organização Mundial da Saúde em 11 de março de 2020.

O Poder Executivo e Legislativo se somam na tarefa de inovar a legislação, que serve de paradigma para todos os municípios Brasileiros que primam pela probidade, transferência e qualidade nos serviços e políticas públicas com vistas ao bem do ser humano. A gestão pública passa a ter novas competências na Administração, por conta das inovações e transformações que afetam a todos em todas as dimensões, Colhemos os frutos do que até aqui plantamos. A pandemia na saúde desafiou os gestores e reconheceu o valor público e positivo do Sistema Único de Saúde – SUS.

 

O LEGISLATIVO ALEGRIENSE, pelo conjunto de seus Vereadores, Arlindo Juskiewickz, Diaine Liczbinski, Elcio Bueno, Janaine Heidecke, Nelci Dymkovski, Pedro de Lima Veiga, Valdir Fernandes Rodrigues e Valdir Welter, entrou para a história tendo aprovado por UNANIMIDADE a 1ª LEI DE RESPONSABILIDADE MUNICIPAL – LRCOVID-19 DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Comissão Mista Única Permanente, por seus membros, Vereadora Diaine Liczbinski, Vereadora Nelci Dymkovski e o Vereador Valdir Fernandes Rodrigues na análise do referido projeto de lei, destacaram que o mesmo atende as normas Constitucionais, Legais e Regimentais.

 

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