A LRCOVID-19 é a primeira lei do Rio Grande do Sul e do Brasil de reconhecida relevância social que trata da aplicação, gestão, controle social, fiscalização e Transparência dos recursos Federais repassados aos municípios para enfrentamento do Coronavirus. A sugestão e elaboração do projeto da lei 1° LRCovid-19, foi realizada pelo Adm. Carlos Norberto Filipin, e encaminhada pelo Prefeito Gustavo Bigolin para o legislativo, a Lei De Responsabilidade Municipal (LRCOVID-19), sendo aprovada por unanimidade pelos vereadores.
Gustavo Bigolin destacou que esse é um momento muito delicado para todas as pessoas, mas a questão do uso correto dos recursos públicos do COVID-19 não pode ser deixada de lado. Por isso, a importância de uma Lei de Responsabilidade que impõe a necessidade do uso correto do dinheiro do Coronavírus, em benefício da comunidade.
Para o Administrador e radialista Carlos Norberto Filipin, o uso correto dos recursos públicos tem relação direta com a preservação da vida, reafirmando ainda a importância de medidas efetivas da aplicação dos Recursos do Covid-19, pois a referida legislação instituiu o Conselho de Gestão da Lei de Responsabilidade (LRCOVID-19), composto por representação governamental e das organizações da sociedade civil, que terá uma representação qualificada com a intenção de colaborar sugerindo um critério técnico e uma ordem de priorização de acordo com a necessidade local para o uso desse dinheiro.
O Presidente do Legislativo Municipal de Alegria, Vereador Elson Secconi, enfatizou que a Câmara de Vereadores cumpriu seu papel, participando efetivamente do processo de criação da 1ª Lei De Responsabilidade Municipal – Lrcovid-19 Do Estado Do Rio Grande Do Sul.
A doença provocada pelo novo coronavírus (COVID-19) foi declarada como pandemia pela Organização Mundial da Saúde em 11 de março de 2020.
O Poder Executivo e Legislativo se somam na tarefa de inovar a legislação, que serve de paradigma para todos os municípios Brasileiros que primam pela probidade, transferência e qualidade nos serviços e políticas públicas com vistas ao bem do ser humano. A gestão pública passa a ter novas competências na Administração, por conta das inovações e transformações que afetam a todos em todas as dimensões, Colhemos os frutos do que até aqui plantamos. A pandemia na saúde desafiou os gestores e reconheceu o valor público e positivo do Sistema Único de Saúde – SUS.
O LEGISLATIVO ALEGRIENSE, pelo conjunto de seus Vereadores, Arlindo Juskiewickz, Diaine Liczbinski, Elcio Bueno, Janaine Heidecke, Nelci Dymkovski, Pedro de Lima Veiga, Valdir Fernandes Rodrigues e Valdir Welter, entrou para a história tendo aprovado por UNANIMIDADE a 1ª LEI DE RESPONSABILIDADE MUNICIPAL – LRCOVID-19 DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Comissão Mista Única Permanente, por seus membros, Vereadora Diaine Liczbinski, Vereadora Nelci Dymkovski e o Vereador Valdir Fernandes Rodrigues na análise do referido projeto de lei, destacaram que o mesmo atende as normas Constitucionais, Legais e Regimentais.
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Silomar Garcia é professor, advogado especialista em Direito Público e em Advocacia Municipal, vereador e coordenador do Departamento Jurídico da União dos Vereadores do Rio Grande do Sul, entidade onde é presidente, mas encontra-se licenciado em razão do período eleitoral. “A UVERGS cumpre com seu papel de protagonismo na defesa de todos os vereadores gaúchos ao propiciar assistência técnico- jurídica, capacitando e assessorando as Câmaras Municipais para que os parlamentares possam responder a expectativa da sociedade. Desta forma, destaca-se em seu papel, na tarefa de legislar, defendendo os princípios do Estado Democrático de Direito. A UVERGS parabenizar sua Câmara associada pela iniciativa pioneira de discussão e aprovação da Lei de Responsabilidade Municipal- LRCOVID-19, que inédita no Estado e no Brasil. Destaca ainda, o espírito colaborativo do nosso instrutor de Cursos e Treinamentos, Administrador Carlos Norberto Filipin pela sugestão e elaboração do referido projeto de lei, que é reflexo da formação generalista de administrador reafirmando a importância do seu papel na gestão pública. Igualmente parabenizar o Prefeito Gustavo Bigolin que acolheu e usou seu poder de iniciativa e encaminhou ao legislativo o projeto que foi aprovado por unanimidade pelos Vereadores”. A iniciativa da Lei de Responsabilidade Municipal LRCOVID-19 ganha total respaldo do vereador Silomar Garcia, tanto que ele apresentou essa proposta no Município de Novo Cabrais-RS, onde é vereador pelo Progressistas, e aguarda o prefeito acolher o projeto. Vereador Silomar, presidente da UVERGS
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Importante aprovação de lei, para o controle social para com os gastos públicos. Em meio às atuais crises pelo qual o Brasil vive, sendo elas de Gestão, e saúde pública, importantes leis, que visem somar na busca da eficiência, redução da corrupção do o dinheiro do contribuinte, fortalece, reconhece e valoriza a importância do papel legislativo municipal, que atualmente sofre um descrédito pela produtividade ofertada a sociedade. Está lei eleva o papel social de representação da sociedade. Adm. Fábio Mendes Macêdo, Conselheiro Federal Pelo Acre CRA-AC e Diretor da Câmara de Gestão Pública CFA.
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A Confederação Nacional de Municípios (CNM) saúda a iniciativa do Município de Alegria, Estado do Rio Grande do Sul, de aprovar Lei local de Responsabilidade do Covid-19 voltada à reforçar o controle e a transparência na aplicação dos recursos públicos empregados no combate a Pandemia. Glademir Aroldi Presidente da CNM
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“O município de Alegria, a Câmara de Vereadores e o prefeito Gustavo Bigolin estão de parabéns ao aprovarem e sancionarem a LRCOVID-19, que foi elaborada pelo administrador Carlos Norberto Filipin. Toda a iniciativa, que tenha como objetivo um processo de gestão compartilhada no controle dos recursos públicos, é bem-vinda. Neste caso, é ainda mais relevante por se tratar de uma lei para controle de verbas destinadas especificamente para o Coronavírus” Agostinho Meirelles, Secretário de Articulação e Apoio aos Municípios
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Combate a uma pandemia global, como a do CORONA VIRUS – COVID 19, requer medidas que salvem vidas e, ao mesmo tempo, não quebrem a economia. Como diz o ditado popular, o “remédio não pode matar o paciente”. Evidente que para enfrentar uma pandemia global, que caracteriza estado de calamidade pública gravíssimo, são necessárias medidas extraordinárias, inclusive em gastos públicos. É necessário agilidade e medidas rápidas, que não podem esperar o demorado resultado de uma licitação, sob risco da compra ou serviço ser desnecessário por atraso na solução ou mitigação do problema. Contudo, o risco da agilidade nas contratações diretas de fornecimento de bens, ou na prestação de serviços para enfrentar a pandemia, é a falta de controle e a ausência de um freio no uso irregular de recursos públicos, como os desvios em benefício de particulares. Em razão disso, é importante que na instância local de governo – Município – se estabeleça o controle rigososo do uso dos recursos destinados para enfrentar a pandemia. Cito o exemplo do município de ALEGRIA – RS, q aprovou a primeira Lei de Responsabilidade Social Municipal no Estado. Ernani Polo – Deputado Estadual Presidente da Assembleia Legislativa RS
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Com a pandemia pelo coronavírus os estados e os municípios receberam vultuosos recursos para o combate à doença. Uma legislação que possibilite ao Parlamento o instrumentos adequados de fiscalização é sem dúvida nenhuma bem-vindo neste momento. O município de Porto Alegre, por exemplo, recebeu 116 milhões de reais do governo federal, 64 milhões de reais do governo estadual e 10 milhões de reais da câmara de vereadores e gastou R$3.123.000 do Fundo Municipal de Saúde com publicidade, sem comprar sequer um respirador. O emprego inadequado dos recursos públicos com desvio de finalidade do uso são claros neste caso. A partir desta situação e pela falta de um instituto normativo (Lei) capaz de tipificar esta conduta Assembleia Legislativa instituiu um grupo de trabalho para fiscalizar com transparência a utilização do dinheiro público. Se tivéssemos uma lei específica certamente teríamos mais transparência, mais agilidade e capacidade de evitarmos o desperdício de recurso público. Deputado Estadual Dr Thiago Duarte
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O Governo Eduardo Leite e Delegado Ranolfo vêm enfrentando à pandemia causada pelo COVID19 com muita responsabilidade, fazendo de tudo para preservar e salvar a vida dos gaúchos e gaúchas. Para nosso Governo a prioridade é a vida e neste sentido queremos destacar a nobre iniciativa da Lei de Responsabilidade Municipal – LRCOVID-19 proposta elaborada pelo Administrador Carlos Norberto Filipin que resultou na primeira lei que trata deste assunto no Estado e no Brasil. Vale destacar a importância desse qualificado, inteligente e competente Bacharel em Administração na Gestão Pública Municipal, igualmente queremos parabenizar o Prefeito Gustavo Bigolin que acolheu e usou seu poder de iniciativa encaminhando ao legislativo o projeto que foi aprovado por unanimidade pelos Vereadores e serve de paradigma para todos os Municípios Brasileiros que primam pela probidade, transferência e qualidade nos serviços e políticas públicas com vistas ao bem do ser humano. Juarez Hampel, Coordenador da Assessoria Institucional do Gabinete do Vice-Governador.
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Iniciativas como esta, que dão transparência aos atos e aos destinos dos recursos públicos, devem servir de inspiração para a atuação dos servidores, e também para a formação dos novos profissionais. Entender boas práticas de uso dos recursos públicos como a LRCOVID19 é tão importante quanto a doutrina, a literatura e as pesquisas em administração. A transparência dos atos e do uso dos recursos revela boas intenções, profissionalismo e competência, o que é melhor oportunizado pelos profissionais de nível superior. Nossa sociedade, as pessoas, as organizações, serão melhor servidas com mais liderança, mais protagonismo, mais transparência e mais colaboração na administração pública. As comunidades que restringem as disputas para o período eleitoral e concentram as forças locais na colaboração pelo desenvolvimento tem notadamente mais prosperidade! Marcelo Blume Vice-diretor da FAHOR Consultor empresarial Escritor e colunista de gestão e negócios
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A beleza da Democracia Representativa é que ela possibilita a participação direta da população no auxílio das atividades legislativas e fiscalizatórias. Diante de uma ideia brilhante, do administrador Carlos Filipin, podemos ver a efetivação de um ideário do povo, qual seja a fiscalização dos recursos públicos, a decisão de onde alocar estas verbas com a participação constante do povo na política. É louvável que leis assim surjam, que não sejam apenas para dar publicidade ou fazer propaganda, mas sim, efetivamente empoderar a população frente às Instituições Públicas, dando àquelas a nobre função e fiscalizar e tomar decisões. Inclusive, aqui em Três de Maio, nossa bancada já está com o anteprojeto para futura proposição na Câmara de Vereadores, visando trazer essa inovação aos munícipes, possibilitando a devida aproximação entre povo e Poder Público, em harmonia e equilíbrio de poderes e funções. Marcos Corso, Vereador na Câmara de vereadores de Três de Maio
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Novas competências na Administração. As inovações e transformações afetam a todos e em todas as dimensões. Colhemos os frutos do que até aqui plantamos. A empirismo e o autocratismo estão sendo superados pela ética, a profissionalização e as novas competências na administração. A gestão pública passa a responsabilizar todos os cidadãos. A pandemia na saúde desafiou os gestores e reconheceu o valor público e positivo do Sistema Único de Saúde – SUS. As inovações e a gestão pública requer dos poderes constituídos novas competências na Administração. Estas competências para valorizar os Municípios, mas com olhares e políticas regionais e territoriais supramunicipais, articulados estadual e nacionalmente. O ‘toma lá da cá’ será finalmente marcado pelo planejamento e a gestão estratégico, na dimensão pública, com competências para assumir pautas coordenadas de fomento ao desenvolvimento, com visão de médio e longo prazo, sem desatentar de gerir as demandas locais e de curto prazo. A Administração oferece fundamentos, teorias, metodologias, práticas e experiências exitosas no Brasil e no mundo. A decisão é dos cidadãos, que a partir da eleição dos seus líderes, são corresponsáveis. Mas cabe aos eleitos mostrar as reais competências para oferecer políticas e programas de desenvolvimento sustentável, tanto para os atuais, quanto as gerações futuras. Pedro Luís Büttenbender, Professor Doutor em Administração. Unijuí – pedrolb@unijui.edu.br
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Como Presidente da Frente Parlamentar de Apoio aos Hospitais de Pequeno Porte, da Assembleia Legislativa, e defensor das áreas da saúde e do social, parabenizo o município de Alegria, Vereadores e Administração Municipal, pelo pioneirismo ao criar a primeira Lei de Responsabilidade Fiscal Municipal, que trata da Aplicação, Controle Social, Fiscalização e Transparência do uso de Recursos Públicos específicos da Covid-19. Cumprimento, também, o Administrador Carlos Norberto Filipin, idealizador dessa importante iniciativa aprovada por unanimidade pelos Vereadores. Aloísio Classmann, Deputado Estadual
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“A lei instituída com muito brilhantismo pelo Poder Legislativo de Alegria, além de ser inédita em nível municipal ao tratar da transparência com os recursos aplicados no combate à pandemia, é uma lei que se revela altamente salutar no momento em que estamos vivendo, quando todos os dias aparecem casos e mais casos de corrupção envolvendo a abertura de leitos de UTI, na compra de respiradores, na contratação de serviços, na ampliação de hospitais, uma triste realidade em nosso País, de Norte a Sul. Por isso, quando vejo uma lei como essa aprovada por todos os vereadores de Alegria e sancionada pelo Poder Executivo, não posso deixar de parabenizar todos os que se empenharam em colocá-la em prática, ainda mais ao ver que ela permite a fiscalização e o controle por parte da comunidade. A transparência é um dos conceitos mais modernos e importantes da Ciência da Administração, e quando aplicada na área da saúde, ela representa que vidas estão sendo salvas porque o dinheiro está sendo investido sem malversação ou corrupção”. Deputado Estadual Eduardo Loureiro
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O município de Alegria se tornou pioneiro ao aprovar e sancionar a Lei de Responsabilidade Municipal (LRCOVID-19), que trata da Aplicação, Controle Social, Fiscalização e Transparência do uso de Recursos Públicos específicos do Coronavírus (COVID-19). Acredito que essa iniciativa servirá de exemplo para os demais municípios do Rio Grande do Sul e do Brasil no que diz respeito à aplicação correta do dinheiro público, neste caso, com o objetivo de salvar vidas. O governo federal repassará aos estados, municípios e Distrito Federal o auxílio financeiro de R$ 60,15 bilhões para auxiliar o combate aos efeitos da pandemia do novo coronavírus. Para o município de Alegria está previsto o repasse de R$ 450.559,33. É importante que esse processo de repasse de verbas para a Saúde dos municípios – o que inclui a ampliação dos leitos de UTI, compra de equipamentos necessários, contratação de profissionais – esteja ancorado em uma diretriz transparente e efetiva de forma a garantir que todas as pessoas tenham acesso a um Sistema de Saúde Público de qualidade. Nesse sentido, a legislação aprovada, que foi idealizada pelo administrador, funcionário público e radialista Carlos Norberto Filipin, dá um grande passo ao priorizar que os recursos sejam aplicados de forma transparente e técnica, de acordo com a necessidade local do município e com o objetivo de salvar vidas. Deputado Federal Ronaldo Santini
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Em tempos de Pandemia, exige-se Responsabilidade Sensibilidade e principalmente Cooperação no que tange o uso dos recursos públicos no combate e proteção ao Covid-19. O município de Alegria, demonstrou na habilidade de um Administrador da iniciativa privada e na sensibilidade das Lideranças Políticas, que a ética e a moral são companheiras inseparáveis , pois em tempos de Pandemia, se não houver transparência total, teremos que lidar com as misteriosas doenças recentes, e com a antiga praga que contamina homens: a corrupção. “. Jonas Fernando Hauschild, Formado em Gestão Pública, vereador
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FINANCIAMENTO DA SAÚDE EM TEMPO DE PANDEMIA COVID 19 Considerando a reorganização do Estado brasileiro proposta pela Constituição Federal de 1988 fica determinado que os municípios, Estados e a União financiem o setor da saúde, representado pela criação do Sistema Único de Saúde – SUS. Nessa premissa os entes federados passam a constituir obrigatoriedade na geração de receitas, voltadas ao custeio de despesas desenvolvidas no setor, garantido entre outras áreas a seguridade social brasileira, nela incluída a saúde. O SUS tem em seu marco histórico e de construção as prerrogativas legais da participação e controle social garantidos na Lei Federal 8.142/90, que cria as instâncias colegiadas e de co-gestão na saúde em todas as esferas, além de garantir o financiamento público da saúde. Em 2020, o Brasil assim como o mundo foram impactados pela ocorrência da pandemia da Covid-19. A Portaria nº188, de 03 de fevereiro de 2020 é declarada Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavirus (2019-nCoV). A nível nacional houve uma movimentação de aprovação do orçamento financeiro emergencial, conhecido como “orçamento de guerra”, que possuí o intuito de subsidiar estados e municípios no enfrentamento da pandemia. Temos acompanhado as diversas mudanças impostas pela pandemia em nossa vida cotidiana e isso tem refletido também nas redes de atenção a saúde de todo o país. A Região de Saúde 14 (Fronteira Noroeste) na abrangência da 14ª Coordenadoria Regional de Saúde acompanha o setor de saúde de 22 municípios, monitorando e apoiando o desempenho das ações e serviços de saúde. A rede de saúde compreende os serviços de atenção primária, média e alta complexidade regional, que passaram por ajustes e adequações frente ao cenário exposto. Os municípios da região apresentaram planos de contingenciamento prevendo a alocação de recursos e ações a serem desenvolvidas no cenário, com isso também emerge a necessidade do financiamento. Já em março de 2020 iniciam-se os repasses financeiros voltados ao contingenciamento do Covid-19, advindos da esfera federal e estadual aos municípios de nossa região. Diversas são as formas do recebimento destes, sejam de transferência direta aos fundos municipais de saúde, convênios, emendas parlamentares entre outros, e nesse universo do financiamento estão incluídas as entidades hospitalares que também são um ponto da rede de atenção à saúde para o enfrentamento da pandemia. Os critérios de financiamento têm levado em conta diferentes indicadores e formatos, portanto a transparência de como estão sendo utilizados tais recursos torna-se um disparador para que ocorra a publicização na forma do gasto público. Conforme proposto pela lei de transparência, as prefeituras tem se adequado a apresentar dados da forma como estão ocorrendo o gasto financeiro. Os órgãos de controle social são de certa forma essencial para o fortalecimento do SUS, pois a existência e atuação dos mesmos fazem com que os recursos sejam aplicados na saúde de maneira a considerar os anseios da população. Assim reforço a prerrogativa legal de que a comunidade pode e deve participar da tomada de decisão no planejamento, execução e acompanhamento da política pública de saúde. É elogiável a iniciativa tomada pelo poder legislativo e executivo no município de Alegria, onde se propõe a Lei de Responsabilidade (LRCOVID-19), percebe-se que há a necessidade de um acompanhamento próximo para a aplicação de tais recursos. Temos de considerar que o orçamento público é finito, e que haverá momentos a serem vivenciados na pós-pandemia, e para isso cabe ressalvas a necessidade de termos clara a destinação dos recursos públicos. Estar atentos aos impactos do Covid-19, sem esquecer das demais ações e serviços de saúde, torna-se algo desafiador aos gestores públicos de saúde, por esta razão iniciativas intersetoriais de múltiplos saberes nesse momento fortalecem as instituições, em prol de qualificarmos a assistência a saúde que por sua vez trará resultados significativos na qualidade de vida de nossa população. Anselmo Loureiro dos Santos Coordenador Regional da Saúde -14CRS
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