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A Prática do Assistente Social na Atualidade

Silvane Maria Correa
Assistente Social e Orientadora Educacional, UNINTER, Santa Rosa.

Estamos vivendo uma conjuntura sem precedentes, tempos sombrios e desumanos agravados pela pandemia da COVID-19, gerando vários impactos sociais na vida de toda a população.

O coronavírus trouxe um conjunto de fatores de estresses não existentes em períodos de normalidade. O medo de ser infectado, o estresse causado pela diminuição da renda, o estresse do confinamento, o estresse provocado por informações conflitantes e imprecisas.

Dentre as medidas de enfrentamento várias regras de distanciamento social e quarentena foram implementadas. Tivemos que nos adequar ao “novo”, uso diário de máscara, uso frequente de álcool/gel nas mãos, aprendemos respeitar mais e conviver mais com o sujeito. Também o uso das ferramentas digitais virou rotina do trabalho nosso, enfim muitas mudanças em 2020! Ressignificando saberes e fazeres… Nós profissionais assistentes sociais “aprendemos a nos reinventar e reescrever a nossa intervenção profissional”. Principalmente quem está na linha de frente do combate a pandemia. Atuando nos diferentes espaços sócio ocupacionais na perspectiva de garantir direitos as pessoas que dela necessitam, perante à constituição.

Por meio do nosso saber técnico e conhecimento da rede e das nossas articulações, oportunizamos o acesso a serviços nas políticas públicas como saúde, previdência e assistência social, orientamos acerca de documentações, auxílios, encaminhamentos, entre outros.

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O Serviço Social é uma profissão inserida na divisão social e técnica do trabalho, realiza sua ação profissional no âmbito das políticas socioassistenciais, na esfera pública e privada. Um dos maiores desafios que o Assistente Social vive no presente é desenvolver sua capacidade de decifrar a realidade e construir propostas de trabalho criativas e capazes de preservar e efetivar direitos, a partir de demandas emergentes no cotidiano. Enfim, ser um profissional propositivo e não só executivo.

Você sabe qual a diferença entre serviço social, assistente social, assistência social e assistencialismo?

Serviço Social: é a profissão de nível superior regulamentada pela Lei 8.662/1993. Assistente Social: profissional com graduação em Serviço Social (em curso reconhecido pelo MEC) e registro no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) do estado em que trabalha. Assistência Social: política pública prevista na Constituição Federal e direito de cidadãos e cidadãs, assim como a saúde, a educação, a previdência social etc. É regulamentada pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), constituindo-se como uma das áreas de trabalho dos assistentes sociais. Assistencialismo: forma de oferta de um serviço por meio de uma doação, favor, boa vontade ou interesse de alguém e não como um direito.

Temos como referência nosso Código de ética Profissional-Lei 8.662/1993, que estabelece nossas competências e atribuições, as Normativas expedidas pelo CFESS, as legislações sociais (como o estatuto do Idoso e da Criança e do Adolescente e a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS) e as diretrizes curriculares da Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS) para os cursos de graduação da área.

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